Crime particular. Crime semi-público. Queixa. Inquérito. Acusação
CRIME PARTICULAR. CRIME SEMI-PÚBLICO. QUEIXA. INQUÉRITO. ACUSAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 995/12.1TAVIS.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acordão: 15-04-2015
Tribunal: VISEU (INSTÂNCIA LOCAL CRIMINAL – J2)
Legislação: ART. 113.º DO CP; ARTS. 48.º, 49.º, 50.º E 283.º, DO CPP
Sumário:
- Os factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares e semi-públicos, a amplitude da investigação em sede de inquérito e, a final, os termos da própria acusação.
- Não se exige, contudo, que a descrição da factualidade vertida nas duas peças processuais referidas seja absolutamente coincidente.