Crime particular. Crime semi-público. Queixa. Inquérito. Acusação

CRIME PARTICULAR. CRIME SEMI-PÚBLICO. QUEIXA. INQUÉRITO. ACUSAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
995/12.1TAVIS.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acordão: 15-04-2015
Tribunal: VISEU (INSTÂNCIA LOCAL CRIMINAL – J2)
Legislação: ART. 113.º DO CP; ARTS. 48.º, 49.º, 50.º E 283.º, DO CPP
Sumário:

  1. Os factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares e semi-públicos, a amplitude da investigação em sede de inquérito e, a final, os termos da própria acusação.
  2. Não se exige, contudo, que a descrição da factualidade vertida nas duas peças processuais referidas seja absolutamente coincidente.

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