Crime fiscal. Responsabilidade civil. Multa. Coima. Ne bis in idem
CRIME FISCAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MULTA. COIMA. NE BIS IN IDEM
RECURSO CRIMINAL Nº 123/08.8TACNT-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 05-02-2014
Tribunal: 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE CANTANHEDE
Legislação: ARTIGO 8º Nº 7 DO RGIT E 29º, N.º 5, DA C.R.P.
Sumário:
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º 5, da Constituição, a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias quando aplicável ao gerente da sociedade arguida, que foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma infração tributária.