Crime de injúria. Rejeição da acusação particular. Falta de descrição do elemento subjectivo do tipo de crime

CRIME DE INJÚRIA. REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO PARTICULAR. FALTA DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO SUBJECTIVO DO TIPO DE CRIME
RECURSO CRIMINAL Nº 23/25.7T9CBR.C1
Relator: PAULO REGISTO
Data do Acórdão: 29-04-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – JUIZ 2 – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 13º, 14º E 181º DO CP E 283º, Nº 3, ALÍNEA B), 311º, NºS 1, 2, ALÍNEA A) E 3, ALÍNEA D) E 358º DO CPP.
Sumário:
1. O dolo, composto pelos elementos intelectual e volitivo, deve resultar da descrição dos factos da acusação, não pode ser deduzido ou extrapolado a partir dos factos que integram o tipo objectivo e é insusceptível de ser aditado, nos termos do art. 358.º do CPP, por configurar uma alteração substancial dos factos, de acordo com a definição legal decorrente da al. f) do art. 1.º do CPP.
2. O dolo também pressupõe que o agente tenha pretendido levar a cabo a sua conduta contra proibições ou imposições jurídicas, o que se traduz, noutros termos, na vontade de praticar o facto com o sentido do correspondente desvalor.
3. Deve ser rejeitada, por manifestamente infundada, a acusação particular que não contenha uma descrição completa dos factos caracterizadores do elemento subjectivo do crime imputado ao arguido.
(Sumário elaborado pelo Relator)
