Crime de falsificação de documento. Legitimidade para a constituição de assistente
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. LEGITIMIDADE PARA A CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
RECURSO CRIMINAL Nº 196/21.8T9TND-A.C1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Data do Acórdão: 20-11-2024
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TONDELA
Legislação: ARTIGO 68.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
I – No crime de falsificação de documento, a pessoa cuja assinatura tenha sido falsificada tem legitimidade para se constituir assistente no processo cujo objecto seja, ainda que em parte, a falsidade desse documento.
II – Mesmo se a intenção do agente não foi prejudicar o visado, a falsificação de uma acta com a inclusão do nome sempre pode pôr em causa, pelo menos, a reputação do visado.