Crime de coacção agravada. Tentativa ou consumação. Perfectibilização do crime

CRIME DE COACÇÃO AGRAVADA. TENTATIVA OU CONSUMAÇÃO. PERFECTIBILIZAÇÃO DO CRIME

RECURSO CRIMINAL Nº 129/23.7GBTCS.C1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
Data do Acórdão: 25-03-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TRANCOSO – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 32º, Nº 2 DA CRP, 127º DO CPP E 22º, 154º E 155º, Nº 1, ALÍNEA A) DO CP.

 Sumário:

1. O conceito de “ameaça com mal importante” aposto na letra do artigo 154º do CP reconduz-se ao anúncio do propósito de fazer mal a alguém, capaz, de forma idónea, de perturbar, com suficiente relevo social, um homem sensato na sua liberdade de decisão.
2. Tal ameaça há-de ser adequada a constranger o sujeito passivo de modo a provocar-lhe um estado de temor tal que o constranja a uma acção ou omissão ou ao suportar de uma actividade.
3. O vocábulo “se” aposto na frase ameaçadora, nas circunstâncias fácticas apuradas, não põe em causa o preenchimento do crime de coacção (agravada), nem permite afirmar que a conduta do agente não é intencional, nem afasta a consideração da prática de um mal futuro, não sendo, assim, susceptível de retirar dignidade penal ao comportamento do arguido que visava constranger as vítimas a uma omissão, não pretendendo ele salvaguardar a realização de qualquer interesse legitimo, mas apenas e só atemorizar e constranger os visados.

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