Crime de coação contra órgãos constitucionais. Titular de cargo político. Crime de injúria agravada. Dolo do tipo. Elementos do dolo. Crime de perigo
CRIME DE COAÇÃO CONTRA ÓRGÃOS CONSTITUCIONAIS. TITULAR DE CARGO POLÍTICO. CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA. DOLO DO TIPO. ELEMENTOS DO DOLO. CRIME DE PERIGO
RECURSO CRIMINAL Nº 167/21.4T9NLS.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
Data do Acórdão: 30-04-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE NELAS
Legislação: ART.S 3º, Nº 1, AL. I) E 10.º, N.ºS 1, 3 E 4 DA LEI N.º34/87, DE 16 DE JULHO; ARTS.132.º, N.º2, AL.L), 181.º, N.º1 E 184.º, TODOS DO CÓDIGO PENAL; ART. 56º, 57º, 58º DA LEI 169/99 DE 18-09; ART.S 13º, 14º, 181º E 334.º, AL. A) DO CÓDIGO PENAL.
Sumário:
I – No debate político é muitas vezes utilizada linguagem excessiva contra o oponente para vincar divergências, ocorrendo que a repetida utilização desta linguagem vulgariza os termos utilizados, deixando de se lhes poder atribuir a gravidade que objectivamente poderiam ter, mas que subjectivamente deixam de o ter.
II – Essa linguagem excessiva e inapropriada, não pode levar os intervenientes nessas contendas a sentirem-se especialmente atingidos na sua honra e consideração.
III – É pacificamente aceite que o preenchimento do crime de injúria prescinde do animus difamandi, sendo, porém, um tipo doloso, assim como o crime de coação contra órgãos constitucionais, ps. e ps. pelo art.10.º, n.ºs 1, 3 e 4 da Lei n.º34/87, de 16 de julho.
IV – O dolo do tipo integra um elemento intelectual, a que se liga um elemento volitivo e um elemento emocional.
V – O elemento intelectual do dolo exige o conhecimento e representação dos elementos constitutivos do tipo, o volitivo uma decisão de vontade dirigida à sua realização e o emocional traduz-se na indiferença da vontade do agente relativamente aos valores protegidos pela norma penal.
VI – Não se tendo provado factualidade suscetível de integrar o dolo do tipo não pode o arguido ser condenado pelos crimes de injúria agravada e de coação contra órgãos constitucionais de que vinha acusado.
(Sumário elaborado pela Relatora)