Crédito devido. Acidente de trabalho. Irrenunciabilidade. Inalienabilidade

CRÉDITO DEVIDO. ACIDENTE DE TRABALHO. IRRENUNCIABILIDADE. INALIENABILIDADE
APELAÇÃO Nº
375/07.0TTCLD-A.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 23-04-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – CALDAS DA RAINHA – 2ª SECÇÃO DO
Legislação: ARTº 35º DA LAT/97.
Sumário:

  1. Nos termos do artº 35º da LAT/97, os créditos provenientes do direito às prestações (em caso de acidente laboral) estabelecidas por esta lei são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis e gozam dos privilégios creditórios consignados na lei geral como garantia das retribuições do trabalho, com preferência a estas na classicificação legal.
  2. Decorre da referida norma que os direitos emergentes de acidente de trabalho são de natureza indisponível, significando isso que estão em causa direitos não renunciáveis, de que o seu titular não pode privar-se por simples acto de vontade, seja porque a lei o determina, temporária ou definitivamente, seja porque por sua natureza não são alienáveis.

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