Crédito devido. Acidente de trabalho. Irrenunciabilidade. Inalienabilidade
CRÉDITO DEVIDO. ACIDENTE DE TRABALHO. IRRENUNCIABILIDADE. INALIENABILIDADE
APELAÇÃO Nº 375/07.0TTCLD-A.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 23-04-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – CALDAS DA RAINHA – 2ª SECÇÃO DO
Legislação: ARTº 35º DA LAT/97.
Sumário:
- Nos termos do artº 35º da LAT/97, os créditos provenientes do direito às prestações (em caso de acidente laboral) estabelecidas por esta lei são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis e gozam dos privilégios creditórios consignados na lei geral como garantia das retribuições do trabalho, com preferência a estas na classicificação legal.
- Decorre da referida norma que os direitos emergentes de acidente de trabalho são de natureza indisponível, significando isso que estão em causa direitos não renunciáveis, de que o seu titular não pode privar-se por simples acto de vontade, seja porque a lei o determina, temporária ou definitivamente, seja porque por sua natureza não são alienáveis.