Cooperativa. Órgãos sociais. Competências. Obrigação. Mora
COOPERATIVA. ÓRGÃOS SOCIAIS. COMPETÊNCIAS. OBRIGAÇÃO. MORA
APELAÇÃO Nº 3926/16.6YIPRT.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 09-05-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: CÓDIGO COOPERATIVO ( LEI Nº 51/96 DE 7/9, LEI Nº 119/2015 DE 31/8), ARTS.777, 805 CC
Sumário:
- Na determinação dos valores a pagar anualmente a cada um dos cooperadores como contrapartida pelas entregas de fruta produzida por cada um deles ( ou os critérios para o respectivo cálculo, bem como o modo e tempo de pagamento ) é da competência exclusiva da assembleia geral.
- A posterior decisão no sentido de, face às dificuldades económicas que atravessa e não dispondo de meios económicos para fazer face à totalidade das suas obrigações vencidas, escolher quais merecem prioridade em termos de pagamento, já caberá à administração da Cooperativa ( pela Direcção, enquanto órgão executivo)..
- Ocorrido o vencimento da obrigação, a posterior decisão da Cooperativa, tomada pela direcção e ainda retificada pela assembleia, não impede o decurso da mora.