Conversão da multa não paga em prisão subsidiária. Notificação do condenado. Contraditório
CONVERSÃO DA MULTA NÃO PAGA EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA. NOTIFICAÇÃO DO CONDENADO. CONTRADITÓRIO
RECURSO CRIMINAL Nº 1646/15.8PCCBR-A.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acórdão: 27-10-2021
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – J2)
Legislação: ART. 49.º DO CP
Sumário:
- A notificação do condenado do despacho de conversão da pena de multa em prisão subsidiária deve ser efectuada via postal simples, com prova de depósito, na morada constante do TIR.
- Revelando-se infrutífera a notificação do condenado pelo referido meio, sem que o mesmo haja comunicado, previamente, alteração de residência, o exercício do contraditório fica assegurado através do seu Defensor.