Conversão da multa não paga em prisão subsidiária. Notificação do condenado. Contraditório

CONVERSÃO DA MULTA NÃO PAGA EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA. NOTIFICAÇÃO DO CONDENADO. CONTRADITÓRIO
RECURSO CRIMINAL Nº 1646/15.8PCCBR-A.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acórdão: 27-10-2021
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – J2)
Legislação: ART. 49.º DO CP
Sumário:

  1. A notificação do condenado do despacho de conversão da pena de multa em prisão subsidiária deve ser efectuada via postal simples, com prova de depósito, na morada constante do TIR.
  2.  Revelando-se infrutífera a notificação do condenado pelo referido meio, sem que o mesmo haja comunicado, previamente, alteração de residência, o exercício do contraditório fica assegurado através do seu Defensor.

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