Contra-ordenação. Apresentação do livro de reclamações

CONTRA-ORDENAÇÃO. APRESENTAÇÃO DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES
RECURSO CONTRA-ORDENACIONAL Nº 3530/20.4T8CBR
Relator: JORGE JACOB
Data do Acórdão: 27-10-2021
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA (J1)
Legislação: ART. 3.º DO DL N.º 156/2005, DE 15-09, COM AS ALTERAÇÕES SUCESSIVAMENTE REGISTADAS, INCLUSIVE A DO DL N.º 74/2017, DE 21-06
Sumário:

Independentemente de todo e qualquer fundamento – nomeadamente, a consideração, pelo prestador de bens ou serviços, da falta de razão do consumidor ou utente –, a apresentação do livro de reclamações é absolutamente obrigatória.

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