Conversão da multa não paga em prisão subsidiária. Audição do condenado. Suspensão da execução da prisão subsidiária

CONVERSÃO DA MULTA NÃO PAGA EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA. AUDIÇÃO DO CONDENADO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO SUBSIDIÁRIA
RECURSO CRIMINAL Nº 85/19.6PTLRA-A.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
Data do Acórdão: 13-10-2021
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LEIRIA – J1)
Legislação: ART. 49.º DO CP
Sumário:

  1. A lei não exige que a audição do condenado para se pronunciar sobre a possível conversão da pena de multa não paga em prisão subsidiária se faça de forma presencial.
  2. A suspensão da execução da prisão subsidiária aplicada ao condenado em consequência do não pagamento da pena de multa deverá resultar, não de uma iniciativa do tribunal, mas sim de requerimento do condenado.

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