Conversão da multa em prisão. Prisão subsidiária. Suspensão da execução da pena

CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO. PRISÃO SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
RECURSO CRIMINAL Nº
9/11.9PECTB.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 13-07-2016 
Tribunal: CASTELO BRANCO (INSTÂNCIA LOCAL DE CASTELO BRANCO, SECÇÃO CRIMINAL, J1) 
Legislação: ART. 49.º, N.º 3, DO CP
Sumário:

A previsão do n.º 3 do artigo 49.º do CP tanto se deve dirigir às situações em que o arguido activamente prova a sua falta de culpa no não pagamento e requer a suspensão da prisão subsidiária, como àquelas em que apenas prova essa situação de facto embora não requerendo a suspensão, como a outras ainda em que é o Tribunal que recolhe prova nesse sentido. Assim o determina o princípio da igualdade: tratamento igual a situações materialmente iguais.
 

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