Conversão da multa em prisão. Prisão subsidiária. Audição do arguido. Audição do defensor. Audição prévia. Nulidade insanável

CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO. PRISÃO SUBSIDIÁRIA. AUDIÇÃO DO ARGUIDO. AUDIÇÃO DO DEFENSOR. AUDIÇÃO PRÉVIA. NULIDADE INSANÁVEL
RECURSO CRIMINAL Nº
210/11.5TAPBL.S1 
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA 
Data do Acordão: 20-04-2016 
Tribunal: LEIRIA (SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DE POMBAL – J2)
Legislação: ART. 49.º DO CP; ARTS. 61.º, N.º 1, AL. B), E 119.º, AL. C), DO CPP
Sumário:

Enferma da nulidade insanável prevista no artigo 119.º, alínea c), do CPP, o despacho que converte a pena, principal, de multa em prisão subsidiária, sem a audição prévia do condenado e do seu defensor.
 

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