Conversão da multa em prisão. Pena de multa. Não pagamento. Prisão subsidiária. Provas. Causas. Ausência. Culpa
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO. PENA DE MULTA. NÃO PAGAMENTO. PRISÃO SUBSIDIÁRIA. PROVAS. CAUSAS. AUSÊNCIA. CULPA
RECURSO CRIMINAL Nº 339/14.8GASPS-A.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 25-01-2017
Tribunal: VISEU (SEC. COMP. GEN. DA INSTÂNCIA LOCAL DE S. PEDRO DO SUL, – J1)
Legislação: ART. 49.º, N.º 3, DO CP
Sumário:
A simples invocação, em tempo próprio, pelo condenado, de o pagamento da 1.ª prestação da multa que lhe foi imposta em sentença penal se dever à sua débil situação económica, sendo insuficiente para o referido efeito, não preclude a possibilidade de oferecimento posterior de prova bastante, em prazo a fixar pelo tribunal.