Contrato de seguro. Seguro de coisas. Privação de uso do veículo

CONTRATO DE SEGURO. SEGURO DE COISAS. PRIVAÇÃO DE USO DO VEÍCULO

APELAÇÃO Nº  2371/19.6T8PBL.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 10-05-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE POMBAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 130.º, N.ºS 2 E 3, DA LEI DO CONTRATO DE SEGURO

Sumário:

No caso de seguro facultativo, em que não esteja prevista a indemnização pelo dano da privação do veículo, a seguradora poderá ser responsabilizada pela indemnização de tal dano se, no apuramento do sinistro e da sua responsabilidade e se no pagamento da indemnização do valor da coisa, tiver actuado com violação de deveres acessórios de conduta, designadamente dos deveres de boa-fé, diligência, probidade e lealdade.

Consultar texto integral