Contrato de seguro. Acidente de viação. Abandono do local do acidente. Autoridade policial. Seguro automóvel facultativo. Exclusão da responsabilidade da seguradora
CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE VIAÇÃO. ABANDONO DO LOCAL DO ACIDENTE. AUTORIDADE POLICIAL. SEGURO AUTOMÓVEL FACULTATIVO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
APELAÇÃO Nº 3310/20.7T8LRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 23-11-2021
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: CLÁUSULA 40ª, N.º 1, ALÍNEA C), DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO AUTOMÓVEL FACULTATIVO
Sumário:
Constando das condições gerais de um contrato de seguro facultativo de responsabilidade civil automóvel que o contrato também não garantirá a situação em que o condutor do veículo, voluntariamente e por sua iniciativa, abandone o local do acidente de viação antes da chegada da autoridade policial, quando esta tenha sido chamada por si ou por outra entidade, essa exclusão de responsabilidade só ocorre se a autoridade policial já tiver sido chamada no momento do abandono.