Contrato de prestação de serviços. Cláusula contratual sobre o conteúdo da fatura. Omissão do pagamento de fatura não detalhada. Boa fé/abuso do direito. Valor da hora de trabalho fixado no contrato. Falta de documentação do total de horas despendidas. Juízo de equidade

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULA CONTRATUAL SOBRE O CONTEÚDO DA FATURA. OMISSÃO DO PAGAMENTO DE FATURA NÃO DETALHADA. BOA FÉ/ABUSO DO DIREITO. VALOR DA HORA DE TRABALHO FIXADO NO CONTRATO. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO DO TOTAL DE HORAS DESPENDIDAS. JUÍZO DE EQUIDADE
APELAÇÃO Nº 52360/25.4YIPRT.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
Data do Acórdão: 28-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – PORTO DE MÓS – JL CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 406.º, N.º 1, 334.º, 566.º, 762.º, N.º 2, 1154.º, 1156.º, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I – Num contrato de prestação de serviços de limpeza, o incumprimento de uma cláusula contratual que subordina a emissão de fatura à prévia validação dos trabalhos e à sua detalhada discriminação (por horas, zonas e categoria de intervenção) confere, em princípio, legitimidade à paralisação da obrigação de pagamento por parte da devedora.
II – Contudo, excede os limites da boa-fé objetiva e consubstancia um abuso de direito a conduta da dona da obra que invoca essa ausência de formalidade para recusar a totalidade do pagamento, quando se apura que esta acompanhou e orientou os trabalhos, deles retirando efetivo proveito, e tolerou a sua execução num ambiente de estaleiro ativo cujo caos logístico inviabilizava, na prática, a aferição rigorosa dos tempos da intervenção exigida pelo contrato.
III – Inexistindo prova de que as partes acordaram um valor distinto do que consta na redação do contrato, não se demonstrando o alegado erro material na sua estipulação, prevalece a tarifa de 6,00 euros por hora estipulada no documento escrito, e não o valor de 15,00 euros cobrado na fatura.
IV – Perante a ausência de um registo documentado exato das horas despendidas em obra, o tribunal deve recorrer a juízos de equidade para fixar a quantia devida, alcançando o valor justo através da reconstituição do volume total de horas trabalhadas (dividindo o valor base reclamado na fatura pela tarifa cobrada pela credora) e multiplicando esse total pela tarifa efetivamente firmada no contrato.
(Sumário elaborado pela Relatora)
