Contrato de crédito ao consumo. Exclusividade. Documentação. Excepção de não cumprimento

CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMO. EXCLUSIVIDADE. DOCUMENTAÇÃO. EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
APELAÇÃO Nº
277/13.1TBPMS-A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
Data do Acordão: 17-03-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – ALCOBAÇA – INST. CENTRAL – 1ª SECÇÃO DE EXECUÇÃO – J1
Legislação: DL Nº 359/91 DE 21/9, DL Nº 82/2006 DE 3/5
Sumário:

  1. Nos contratos de crédito ao consumo, nomeadamente nos casos em que o crédito é concedido sob a forma de contrato de mútuo, pagável em prestações, se destina a financiar a aquisição de bens, é necessária para que as vicissitudes de um contrato de compra e venda influenciem ou possam influenciar o contrato de mútuo, que este tenha sido celebrado nas condições exigidas no art. 12 nº 2 al. a) do DL 359/91 de 21/9.
  2. Existe exclusividade a que se refere o citado normativo, sempre que, aquando da celebração do contrato de compra e venda relativo à aquisição do bem, o vendedor se prontificou a tratar da obtenção do crédito e informou o consumidor que tinha um acordo com a entidade financiadora, por via do qual esta lhe asseguraria o crédito.
  3. Não tendo o vendedor entregue ao A. a documentação respeitante ao veículo objecto do contrato de compra e venda, é legítimo ao embargante, como consumidor, opor à entidade financiadora, a excepção de incumprimento por parte do vendedor daquele contrato de compra e venda, em nome da dependência dos contratos, a que alude o citado art. 12 nº 2 do DL 359/91.
  4. O comprador pode opor ao financiador o não cumprimento pelo vendedor da obrigação de entrega de documentos, sempre que esta obrigação esteja ligada por um nexo sinalagmático com a obrigação de reembolso do financiamento.
  5. No caso em apreço estão verificados, na interpretação que se perfilha, os pressupostos exigidos pelo art.12º, nº2, do DL nº359/91 de 21/9: acordo prévio entre credor e vendedor; uso desse crédito exclusivamente para aquisição de bens do vendedor pelos seus clientes; e realização do contrato no âmbito daquele acordo.

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