Contrato de concessão comercial. Resolução
CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL. RESOLUÇÃO
APELAÇÃO Nº 1744/15.8T8LRA.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 27-02-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JL CÍVEL – JUIZ 4
Legislação: ART.436º CC, DL Nº 178/86 DE 3/7
Sumário:
- Se as partes nada estipularem em contrato de concessão comercial sobre causas de resolução, além de uma mera referência de estilo e genérica à lei, como tal tipo de contrato é atípico, naquilo que for omisso, o regime do referido contrato de concessão comercial tem de ser encontrado, por analogia (art. 10º, nº 1 e 2, do C. Civil) no regime legal que regula o contrato de agência (DL 178/86, de 3.7), designadamente em matéria de cessação do contrato.
- Pelo que a parte que pretende resolver o contrato deverá observar o disposto no art. 31º de tal DL: a) declaração escrita extrajudicial; b) no prazo de um mês após conhecimento dos factos justificativos; c) indicação das razões fundantes para a resolução.
- Não podendo, por isso, fazê-lo através de um pedido ao tribunal para que seja este a decretar a dita resolução.