Contrato de compra e venda. Irmãos. Sociedade comercial. Simulação. Requisitos. Ónus da prova

CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IRMÃOS. SOCIEDADE COMERCIAL. SIMULAÇÃO. REQUISITOS. ÓNUS DA PROVA

APELAÇÃO Nº 4232/20.7T8CBR.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Data do Acórdão: 08-04-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 240.º, 342.º, 369.º, N.º 1 E 2, 371.º, 408.º, 874.º, 875.º. 879.º E 1317.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa ou outro direito, mediante um preço, consubstanciando um contrato real quoad effectum, uma vez que a transmissão do direito de propriedade dá-se por mero efeito do contrato, não estando dependente do cumprimento das obrigações de pagamento do preço, nem da entrega da coisa.
2. Para que exista negócio jurídico simulado é necessária a prova da verificação simultânea dos seguintes requisitos legais: (i) a intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração, (ii) o complô ou acordo simulatório e (iii) a intenção de enganar terceiros, sendo certo que, segundo as regras do ónus da prova, porque constitutivos do direito, tais requisitos devem ser provados por quem invoca a nulidade do negócio por simulação (artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil).
(Sumário elaborado pelo Relator)

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