Contrato atípico. Doação. Incumprimento. Prova

CONTRATO ATÍPICO. DOAÇÃO. INCUMPRIMENTO. PROVA
APELAÇÃO Nº
314/12.7TBTBU.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 10-02-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – TÁBUA – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ARTS. 405, 432, 790, 940, 963 CC
Sumário:

  1. Uma doação, ainda que com encargos, pressupõe a gratuidade e um espirito de liberalidade.
  2. Sendo a prestação e a contraprestação de valor sensivelmente equivalente, não podemos falar em doação, mas num contrato inominado atípico.
  3. O incumprimento definitivo por uma das partes, dá à outra o direito à resolução do contrato e à restituição do recebido.
  4. As dificuldades de prova respeitantes a factos difíceis de demonstrar, como o são as intenções, podem ser ultrapassadas mediante a atenuação do grau de prova exigível ao onerado para que determinado facto seja dado como provado, recorrendo-se a factos indiciários, para deles se presumir o facto a provar.

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