Contraordenação. Suspensão da sanção acessória. Pagamento da coima

CONTRAORDENAÇÃO. SUSPENSÃO DA SANÇÃO ACESSÓRIA. PAGAMENTO DA COIMA
RECURSO CONTRAORDENACIONAL Nº
1433/17.9T8VIS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 15-11-2017
Tribunal: VISEU (JL CRIMINAL – J2)
Legislação: ARTS. 141.º E 188.º DO CE
Sumário:

  1. O pagamento da coima, enquanto pressuposto da suspensão da execução da sanção acessória, tem que ocorrer antes da decisão da autoridade administrativa.
  2. Sendo irrelevante o pagamento da coima em momento posterior à decisão administrativa que a fixou e aplicou a sanção acessória, relativamente à pretendida suspensão da execução desta, não merece censura o despacho recorrido.

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