Contraordenação. Dispensa para amamentação ou para consulta pré-natal. Perda do prémio de presença. Discriminação em função do exercício dos direitos de parentalidade. Montante da coima

CONTRAORDENAÇÃO. DISPENSA PARA AMAMENTAÇÃO OU PARA CONSULTA PRÉ-NATAL. PERDA DO PRÉMIO DE PRESENÇA. DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE PARENTALIDADE. MONTANTE DA COIMA
RECURSO DE CONTRAORDENAÇÃO Nº 4022/23.5T8VIS.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 14-03-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 24.º, N.º 1, 25.º, N.ºS 1, 7 E 9, 35.º, N.º 1, AL.ªS I) E K), 35.º-A, E 260.º, N.º 1, AL.ª C), DO CÓDIGO DO TRABALHO, 13.º E 68.º DA CRP.
Sumário:
I – O exercício do direito de dispensa para amamentação ou para consulta pré-natal, tal como previsto no art.º 35.º, n.º 1, al.ªs i) e k), do Código do Trabalho, não pode acarretar a perda do prémio de presença, constituindo a sua perda uma forma de discriminação em função do exercício dos direitos de parentalidade e, por isso, da situação familiar dos trabalhadores, nos termos dos art.ºs 24.º, n.º 1, e 25.º, n.ºs 1, 7 e 9, todos do mesmo Cód..
II – Considerando que a arguida não pagou aos trabalhadores o prémio de presença a que tinham direito, como podia e devia, encontram-se preenchidos os elementos objetivo e subjetivo do tipo legal de contraordenação imputado, tal como previsto e punível pelo art.º 25.º, n.º 9 (n.º 8 na redação anterior à introduzida pela Lei 13/2023, de 03-04), do Código do Trabalho, sendo adequada a coima no montante de € 9.180,00.
