Contradição entre factos provados e a decisão. Nulidade de sentença. Regulação de responsabilidades parentais. Residência da criança

CONTRADIÇÃO ENTRE FACTOS PROVADOS E A DECISÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. REGULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS. RESIDÊNCIA DA CRIANÇA
APELAÇÃO Nº 4469/23.7T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 11-11-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 1906.º, N.º 5 E 8, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 4.º, ALÍNEA G), 34.º A 44.º-A DA LEI N.º 141/2015, DE 8 DE SETEMBRO – REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL; ARTIGO 615º, N.º1, AL. C) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
1. Se existirem factos provados que estão em contradição com a decisão, conduzirá a erro material da decisão (error in judicando), mas não à nulidade, prevista na c), do nº 1, do art. 615º, do NCPC; esta só se verificaria se existisse contradição lógica entre o discurso de direito apresentado e a correspondente decisão, o que não acontece se o tribunal a quo desenvolve uma determinada linha jurídica de raciocínio e concluiu com ela, coerentemente, na decisão proferida;
2. Em matéria de regulação de responsabilidades parentais, quanto á residência da criança e exercício das mesmas, são possíveis 4 soluções: a “guarda exclusiva” corresponde ao exercício exclusivo das responsabilidades parentais com residência exclusiva; a “guarda conjunta” corresponde ao exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência exclusiva a um dos progenitores e um regime de visitas a outro; a “guarda alternada” será a residência alternada com exercício exclusivo nos respectivos períodos de residência de cada um dos pais; e a “guarda compartilhada” é vista como o exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada;
3. Tendo a criança vivido sempre em … na mesma casa com os pais, frequentado sempre o ensino escolar local, demonstrando o pai ter capacidade para exercer as responsabilidades parentais, suficiente nível económico, com rede de apoio familiar razoável e querendo, agora, a mãe ir viver para …, com incerteza laboral e sem rendimento assegurado e não comprovada rede familiar de apoio, encontrando-se a criança tranquila, afectuosa com o progenitor, e bem adaptada ao sistema actual, incluindo o escolar e sua esfera social, revelando maturidade e equilíbrio emocional, a situação assim deve continuar, fixando-se a residência junto do pai.
(Sumário elaborado pelo Relator)
