Contestação. Prazo. Pluralidade de réus. Prorrogação do prazo
CONTESTAÇÃO. PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO
APELAÇÃO Nº 4632/16.7T8VIS-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 12-09-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 569º, Nº2, DO CPC
Sumário:
- A apresentação de uma declaração eletrónica de adesão por parte do mandatário de um dos réus, relativamente ao requerimento subscrito pelo mandatário dos restantes réus, pelo qual solicitavam a prorrogação do prazo da contestação, torna altamente provável e verosímil a posição assumida por aquele réu no sentido de que o seu nome só não constou de tal requerimento por mero lapso de escrita.
- Em caso de pluralidade de réus, se a prorrogação do prazo de defesa for concedida apenas a um deles tal benefício deve considerar-se extensivo aos restantes demandados, por aplicação adaptada do regime do artigo 569º, nº2, do CPC.