Direitos de personalidade. Ruído. Direito ao repouso. Colisão de direitos

DIREITOS DE PERSONALIDADE. RUÍDO. DIREITO AO REPOUSO. COLISÃO DE DIREITOS
APELAÇÃO N
º 184/13.8TBTND.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 12-09-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – TONDELA – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTS.17, 18, 25, 66 CRP, 70, 335 CC
Sumário:

  1. Numa situação de colisão de direitos a aferição sobre se os direitos em colisão são iguais ou de espécie diferente, embora não prescinda de uma avaliação em abstrato dos bens jurídicos tutelados pela situação em apreço, tem de ser feita em concreto, consoante as circunstâncias do caso.
  2. Demonstrado que o ruído emitido por um poste de média tensão e respetivos fios condutores, implantados nas proximidades da casa da autora, afetam o seu sono descanso, e não invocando a ré a existência de qualquer dificuldade, impossibilidade técnica ou mesmo algum inconveniente, na alteração do local de implantação peticionado nos autos, tal pedido será de deferir.

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