Conta bancária. Cotitularidade. Propriedade dos fundos. Transferência não autorizada. Danos. Forma do processo

CONTA BANCÁRIA. COTITULARIDADE. PROPRIEDADE DOS FUNDOS. TRANSFERÊNCIA NÃO AUTORIZADA. DANOS. FORMA DO PROCESSO

APELAÇÃO Nº 991/23.3T8CTB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 04-06-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 805.º, N.º 1, 1305.º DO CÓDIGO CIVIL, 196.º, 198.º, N.º 1, E 941.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

I – Há ilicitude quando ocorre violação do direito de propriedade de alguém (autora) sobre as quantias em dinheiro que se encontravam depositadas em conta bancária por si titulada, o que foi concretizado mediante transferência de fundos dessa conta.
II – Os réus, cotitulares da conta bancária, que se apropriaram das quantias assim transferidas, apesar de saberem que as mesmas não lhes pertenciam, praticaram um facto ilícito e culposo, sendo reprovável a sua atuação contra a vontade da titular/dona.
III – Aos factos praticados por tais réus – transferência para a propriedade da sua filha dos fundos pertença da autora – sobrevieram danos, causados à autora, que consistiram na diminuição patrimonial sofrida com a perda das quantias transferidas da sua conta bancária, no montante de € 154.000,00.
IV – O processo especial de prestação de contas apenas tem aplicação nos casos de administração de bens alheios (art.º 941.º do CPC) e os réus, no caso, não tinham a administração das quantias depositadas, figurando apenas como cotitulares das respetivas contas bancárias.

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