Conflito negativo de competência. Competência por conexão. Apensação de processos. Crime de abuso de confiança fiscal. Crime de abuso de confiança contra a segurança social

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA POR CONEXÃO. APENSAÇÃO DE PROCESSOS. CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 7/18.1IDVIS-B.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acórdão: 29-10-2021
Tribunal: VISEU
Legislação: ART. 46.º DO RGIT; ART. 25.º DO CPP
Sumário:

  1. Para efeitos de competência por conexão relativa a processos cujo objecto verse crimes tributários, não são da mesma natureza os crimes de abuso de confiança fiscal e de abuso de confiança contra a segurança social.
  2.  A conexão (subjectiva) prevista no artigo 25.º do CPP verifica-se apenas quando, em princípio, existe uma pluralidade de crimes cometidos pelo mesmo agente, para cujo conhecimento sejam competentes tribunais com sede na mesma comarca.

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