Confissão integral e sem reservas. Redução da taxa de justiça a metade

CONFISSÃO INTEGRAL E SEM RESERVAS. REDUÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA A METADE
RECURSO CRIMINAL Nº
104/17.0GAACB.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 05-06-2019
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE ALCOBAÇA)
Legislação: ART. 344.º, N.ºS 1 E 2, AL. C), DO CPP
Sumário:

Só beneficia do efeito previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 344.º do CPP, ou seja, da redução da taxa de justiça em metade, a confissão, integral e sem reservas, feita no início da audiência de discussão e julgamento. 

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