Licença de saída jurisdicional. Pressupostos

LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL. PRESSUPOSTOS
RECURSO CRIMINAL Nº
398/169TXCBR-G.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 05-06-2019
Tribunal: COIMBRA (TEP)
Legislação: ARTS. 76.º, 79.º E 189.º DO CEPMPL
Sumário:

  1. A licença de saída jurisdicional é uma medida individual de reinserção social exequível em fase de execução da pena de prisão, que visa a manutenção e promoção de laços familiares e sociais e a preparação do recluso para a vida em liberdade.
  2. Embora não fazendo caso julgado a ter em conta em decisões futuras, a não concessão de uma segunda licença de saída jurisdicional impõe a verificação de uma alteração superveniente das circunstâncias em que se baseou a anterior decisão, com a qual, aliás, o Ministério Público concordou.
  3. O gozo actual de uma saída jurisdicional mostra-se mais premente que o gozo daquela, visto aproximar-se a data do termo da pena, momento este crucial para que a ressocialização produza reais efeitos e ser por isso necessário ainda mais reforçar a preparação do recluso para a vida em sociedade. 

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