Confirmação de decisão absolutória. Prova pericial

CONFIRMAÇÃO DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA. PROVA PERICIAL
RECURSO CRIMINAL Nº
564/13.9TALRA-C1
Relator: FERNANDO CHAVES
Data do Acordão: 24-02-2016
Tribunal: LEIRIA (INSTÂNCIA CENTRAL)
Legislação: ARTS. 151.º, 152.º, 154.º, 163.º E 425.º. N.º 5, DO CPP
Sumário:

  1. Havendo confirmação do despacho recorrido, a Relação pode limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada ao abrigo do disposto no artigo 425.º, n.º 5, do Código de Processo Penal.
  2. O juízo técnico, científico ou artístico inerente à prova pericial presume-se subtraído à livre convicção do julgador, isto é, o valor probatório da perícia está fixado na lei em termos que subtraem o juízo do perito ao princípio da livre apreciação da prova, por isso se afirmando que esta é uma prova tarifada ou legal.

Consultar texto integral