Condução sob o efeito de álcool. Detecção. Actualidade da condução
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. DETECÇÃO. ACTUALIDADE DA CONDUÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 85/16.8GTVIS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 22-02-2017
Tribunal: VISEU (INSTÂNCIA LOCAL – J3)
Legislação: ARTS. 152.º E 156.º, DO CE
Sumário:
Há condução actual, nas situações em que, as concretas circunstâncias tornam evidente e inequívoca a relação entre o agente e o facto, entre o cidadão fiscalizado e a condução, num conceito próximo do da presunção de flagrante delito [na modalidade de ser o agente encontrado com objectos ou sinais que mostrem inequivocamente que o cometeu – cfr. 256º, nº 2 do C. Processo Penal].