Concurso de crimes. Crime público. Crime semipúblico. Crime particular. Constituição de assistente. Requerimento. Prazo

CONCURSO DE CRIMES. CRIME PÚBLICO. CRIME SEMIPÚBLICO. CRIME PARTICULAR. CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE. REQUERIMENTO. PRAZO
RECURSO CRIMINAL Nº
12/19.0GBLSA-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 11-09-2019
Tribunal: COIMBRA (LOUSÃ – JUÍZO DE C. GENÉRICA – JUIZ 2)
Legislação: ARTS. 68.º, N.º 2, DO CPP
Sumário:

Mesmo estando em causa concurso de crimes público, semi-público e particular, ao prazo de requerimento de constituição de assistente quanto ao crime de natureza particular é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do CPP. 

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