Concurso aparente. Relação de consumpção. Condução perigosa de veículo rodoviário. Contra-ordenações estradais
CONCURSO APARENTE. RELAÇÃO DE CONSUMPÇÃO. CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO. CONTRA-ORDENAÇÕES ESTRADAIS
RECURSO CRIMINAL Nº 66/18.7GAVZL.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 18-12-2019
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE OLIVEIRA DE FRADES)
Legislação: ART. 291.º DO CP; ART. 134.º, N.º 1, DO CE; ART. 20.º DO RGCO
Sumário:
Existe uma situação de consumpção de normas, consumindo o crime, de condução perigosa de veículo rodoviário, as diversas contra-ordenações, de natureza estradal, quando estas infracções consubstanciam as “violações grosseiras” das regras da circulação rodoviária expressamente descritas na al. b) do n.º 1 do artigo 291.º do CP.