Abuso sexual de crianças agravado. Bem jurídico protegido. Tipo objetivo
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS AGRAVADO. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. TIPO OBJETIVO
RECURSO CRIMINAL Nº 501/17.1T9LMG.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 18-12-2019
Tribunal: VISEU (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LAMEGO)
Legislação: ART.ºS 171.º, N.º 1, E 177.º, N.º 1, AL. A), AMBOS DO CP
Sumário:
- O bem jurídico protegido no crime de abuso sexual de criança, p.p.p. art.º 171.º, n.º 1 do CP, é a autodeterminação sexual mas aqui sob uma forma particular, não face a condutas que representem extorsão de contactos sexuais de forma coactiva, mas face a condutas de natureza sexual que, tendo em conta a pouca idade da vítima, podem, mesmo sem coacção, prejudicar gravemente o livre desenvolvimento da sua personalidade.
- Acto sexual de relevo é aquele que de um ponto de vista predominantemente objectivo assume uma natureza, um conteúdo e um significado directamente relacionados com a esfera da sexualidade e que, desse modo, representa um entrave importante para a liberdade de determinação sexual da vítima.
- Incorre nessa previsão, agravada de acordo com o art.º 177.º, n.º 1, al. a), do CP, a conduta do agente que põe as mãos nos peitos de uma menor de 11 anos de idade, sua neta, fazendo pressão, apertando-lhe as pernas e puxando-a para se sentar no seu colo, fazendo força e impedindo-a de se levantar.