Cômputo do prazo da pena acessória de conduzir veículos com motor. Pena acessória de conduzir veículos com motor

CÔMPUTO DO PRAZO DA PENA ACESSÓRIA DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR. PENA ACESSÓRIA DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR
RECURSO CRIMINAL Nº 96/20.9PAACB-A.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 10-03-2021
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE ALCOBAÇA)
Legislação: ARTS. 286.º E 297.º DO CÓDIGO CIVIL, ART. 479.º DO CPP
Sumário:

O cômputo do prazo da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor obedece às normas previstas nos artigos 296.º e 279.º do Código Civil, e não, por analogia, aos ditames do artigo 479.º do Código de Processo Penal.

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