Compra e venda. Cumprimento defeituoso da prestação. Compra e venda de coisa defeituosa. Responsabilidade civil. Prescrição

COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DEFEITUOSO DA PRESTAÇÃO. COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO

APELAÇÃO Nº 204/23.8T8PCV.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Data do Acórdão: 24-06-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – PENACOVA – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 236.º, 309.º, 406.º, 762.º, 837.º 913.º E 917.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

1. Se a compradora pretendia adquirir extintores com características específicas e de um determinado fabricante, tendo a vendedora entregue extintores de um fabricante diferente, sem as características e a documentação acordadas, verifica-se entrega de coisa diversa da contratada, ocorrendo cumprimento defeituoso da prestação contratual e não uma situação de compra e venda de coisa defeituosa.
2. Não se tratando da compra e venda de coisa defeituosa, o prazo prescricional da responsabilidade civil obrigacional é o prazo ordinário de 20 anos, previsto no art. 309.º, não sendo aplicável o prazo curto de caducidade de 6 meses a que alude o art. 917.º ambos do Código Civil.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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