Competência material. Tribunais judiciais. Quotizações. Segurança social. Reembolso. Entidade empregadora

COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAIS JUDICIAIS. QUOTIZAÇÕES. SEGURANÇA SOCIAL. REEMBOLSO. ENTIDADE EMPREGADORA
Apelação nº
1202/18.9T8GRD-A.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 21-01-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 211 CRP, 64, 65 CPC, 80 LOSJ, 4, 49 Nº1 C) ETAF, LEI Nº 4/2007 DE 16/1, LEI Nº 110/2009 DE 16/9
Sumário:

A acção em que a autora (entidade patronal) pede a condenação da ré (trabalhadora) a pagar-lhe quantia determinada, a título de reembolso de quotizações pagas por aquela à Segurança Social é da competência dos tribunais judiciais. 

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