Competência material. Plano de insolvência. PER. Ação de nulidade do acordo por simulação
COMPETÊNCIA MATERIAL. PLANO DE INSOLVÊNCIA. PER. AÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO POR SIMULAÇÃO
APELAÇÃO Nº 1655/14.4T8LRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO .
Data do Acordão: 07-04-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. CENTRAL – SEC. CÍVEL.J1
Legislação: CIRE E ARTºS 117º, Nº 1 E 128º DA LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (LOSJ/LEI N.º 62/2013, DE 26/8).
Sumário:
- A competência material, como pressuposto processual, afere-se nos termos em que a acção é proposta (pedido e causa de pedir), ou seja pela relação jurídica tal como o autor a configura.
- O plano de insolvência e o plano de recuperação no PER têm a natureza de negócio processual, ou seja, de uma transacção.
- É da competência da instância central/secção cível, e não da secção de comércio, a ação de nulidade do acordo, por simulação, constante do plano de recuperação.