Competência material dos tribunais comuns. Reembolso de pagamentos à segurança social
COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS COMUNS. REEMBOLSO DE PAGAMENTOS À SEGURANÇA SOCIAL
APELAÇÃO Nº 1231/18.2T8GRD-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 21-01-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA A GUARDA
Legislação: ARTº 26º DA LOFTJ.
Sumário:
A ação pela qual a entidade patronal pretende obter do trabalhador o reembolso do que pagou à Segurança Social a título de quotizações que eram responsabilidade daquele, sem que tenha procedido ao respetivo desconto na respetiva remuneração, é da competência dos tribunais comuns.