Competência material. Acção de interdição. Estado civil

COMPETÊNCIA MATERIAL. ACÇÃO DE INTERDIÇÃO. ESTADO CIVIL
APELAÇÃO Nº
989/13.0TBLRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 20-10-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J2
Legislação: LEI Nº 52/2008 DE 28/8, LEI Nº 3/99 DE 13/1, LEI Nº 62/2013 DE 26/8, ART. 140 CC
Sumário:

  1. O legislador, ao atribuir aos tribunais de família e menores competência para preparar e julgar “outras ações relativas ao estado civil das pessoas” (al. h) do art. 114º da LOTJ, na redação da Lei nº 52/2008, 08.08), terá tido em mente o conceito de estado civil em sentido estrito.
  2. Como tal, a competência para as ações de interdição e inabilitação, quer ao abrigo da Lei nº 52/2008, quer ao abrigo da atual Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto, continuará a pertencer aos tribunais de competência genérica – instância local, eventualmente desdobrada em seções cíveis.

Consultar texto integral