Citação. Presunção ilidível. Ónus de prova

CITAÇÃO. PRESUNÇÃO ILIDIVEL. ÓNUS DE PROVA
APELAÇÃO Nº 269/08.2TBPBL-C.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 23-11-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO
Legislação: ARTºS 225º, Nº 4, E 230º, Nº 1 DO NCPC.
Sumário:

  1. Os artigos 233º, nº 4 e 238º, nº 1, do anterior Código de Processo Civil (com equivalentes nos atuais 225º, nº4 e 230º, nº1) estabelecem uma presunção ilidível, cumprindo ao citando demonstrar que a morada para onde foi enviada a carta não é a sua residência e que o seu não conhecimento se ficou a dever a facto que não lhe é imputável.
  2. A presunção é por natureza falível. A sua força persuasiva pode, por isso mesmo, ser afastada por simples contra prova.
  3. No caso, pelo conjunto de circunstâncias apuradas, o citando demonstra que a morada para onde foi enviada a carta não era a sua residência e que o seu não conhecimento se ficou a dever à conduta de terceiro, pessoa que não assegura, podendo fazê-lo, que lhe tenha entregue a carta de citação.

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