Citação de réu residente em França através de carta registada com aviso de receção. Preterição do estipulado em tratado ou convenção internacionais. Nulidade da citação

CITAÇÃO DE RÉU RESIDENTE EM FRANÇA ATRAVÉS DE CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO. PRETERIÇÃO DO ESTIPULADO EM TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAIS. NULIDADE DA CITAÇÃO

APELAÇÃO Nº 640/24.2T8PBL.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data da Decisão Sumária: 21-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES
Legislação: REGULAMENTO (UE) 2020/1784 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020, RELATIVO À CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DE ATOS JUDICIAIS; ARTIGOS 3.º, N.º 2, 134.º, 187.º, 188.º, 191.º, N.º 1, 219.º, 239.º, N.º 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 É nula a citação de réu residente em França efetuada através de carta registada com aviso de receção, por preterição das formalidades constantes do Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2020, relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros.

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