Citação. Citação postal. Presunção legal. Falta de citação
CITAÇÃO. CITAÇÃO POSTAL. PRESUNÇÃO LEGAL. FALTA DE CITAÇÃO
APELAÇÃO Nº 808/09.1TBFIG-B.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acordão: 09-01-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – F.FOZ – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 1
Legislação: ARTS.225, 239 CPC
Sumário:
- A citação postal do demandado pessoa singular deve ser intentada no domicílio indicado pelo demandante, para ali se endereçando a respetiva carta com aviso de receção, que pode ser entregue, nas condições legais, ao citando ou a qualquer outra pessoa que se encontre na residência e esteja em condições de pronta entrega àquele.
- Assinado, nos moldes legais, pelo recetor – mesmo que terceiro – o respetivo aviso de receção, a citação considera-se efetuada na pessoa do citando, presumindo-se que ocorreu oportuna entrega ao destinatário, tanto mais que a correspondência foi dirigida para a morada que constava referenciada no seu cartão de cidadão.
- Cabe a este ilidir a presunção legal, demonstrando o contrário, isto é, que a carta não lhe foi entregue.