Cessão de créditos. Notificação ao devedor. Citação para a execução

CESSÃO DE CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. CITAÇÃO PARA A EXECUÇÃO

APELAÇÃO Nº  430/21.4T8GRD-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 28-06-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGO 583.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I – A notificação ao devedor, a que alude o art. 583º, nº 1, do C. Civil, de que o seu credor cedeu o crédito a outrem pode ser feita através da citação para a execução proposta pelo credor cessionário contra o executado.
II – Com a citação para a execução cessa a inoponibilidade da transmissão, por parte do devedor cedido, ao cessionário.

 

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