Caução. Sua redução
CAUÇÃO. SUA REDUÇÃO
APELAÇÃO Nº 1878/19.0T8VIS-D.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 07-09-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – J. L. CÍVEL DE VISEU – JUIZ 3
Legislação: ARTº 368º, Nº 3 DO NCPC.
Sumário:
Tendo sido prestada caução pela Requerida, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 368.º do Código de Processo Civil, a caução pode ser reduzida se o montante do crédito inicialmente reconhecido tiver sido reduzido na sequência do contraditório – artigo 373.º do Código de Processo Civil – subsequente da Requerida.