Caso julgado. Ne bis in idem

CASO JULGADO. NE BIS IN IDEM
RECURSO CRIMINAL Nº
64/14.0TAMMV.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 03-02-2016
Tribunal: COIMBRA (INSTÂNCIA LOCAL DE MONTEMOR-O-VELHO)
Legislação: ART. 29.º, N.º 5, DA CRP
Sumário:

  1. O princípio do ne bis in idem radica na figura do caso julgado e proíbe a instauração de um segundo procedimento ao mesmo sujeito pelo mesmo objecto e com o mesmo fundamento.
  2. Sendo os agentes da infracção diferentes, sendo os factos diferentes nunca podem ter-se estes como abrangidos pelos efeitos da decisão proferida naquele outro processo.
  3. É diferente a arguida ter atuado enquanto empresária em nome individual relativamente aos factos de um dos autos, e em nome e em representação de uma sociedade pelos factos julgados no outro processo, ainda que o crime tenha a mesma natureza.

Consultar texto integral