Ameaça agravada. Queixa. Elementos do tipo

AMEAÇA AGRAVADA. QUEIXA. ELEMENTOS DO TIPO
RECURSO CRIMINAL Nº
164/11.8GAPNC.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 03-02-2016
Tribunal: CASTELO BRANCO (INSTÂNCIA LOCAL DO FUNDÃO)
Legislação: ARTS. 153.º E 155.º DO CP
Sumário:

  1. Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de ameaça “simples” nos termos previstos no n.º 2 do art. 153.º e no n.º 4 do art. 154.º do C. Penal. Mas já não dependerão de queixa quer o crime de coação agravado quer o crime de ameaça agravado, previstos nas múltiplas alíneas do art. 155.º.
  2. Os elementos constitutivos do crime de ameaça, p. e p. pelo art.153.º, n.º 1, do Código Penal, são os seguintes: – A ameaça a outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor; – Que a ameaça seja de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação; e – O conhecimento e vontade de realização do facto antijurídico, com consciência da ilicitude da conduta.
  3. O bem jurídico protegido é a liberdade pessoal.

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