Enriquecimento sem causa. União de facto
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. UNIÃO DE FACTO
APELAÇÃO Nº 535/14.8TBACB.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 02-02-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL – J3
Legislação: ART.ºS 473, Nº 1 E 1676 DO CC
Sumário:
- A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a falta de causa jurídica para a deslocação patrimonial, a qual tem de ser alegada e provada pelo respectivo credor.
- Numa relação convivencial análoga ou próxima da união de facto, cada um dos membros deve contribuir para os encargos comuns segundo as suas possibilidades, sendo essa a causa normal para as deslocações patrimoniais que entre eles ocorram.
- Compete ao membro dessa relação que invocar o enriquecimento do outro alegar e provar quaisquer circunstâncias que afastem a presunção de que houve intenção de doar os valores deslocados que excedam aquela contribuição.