Caso julgado. Má fé

CASO JULGADO. MÁ FÉ

APELAÇÃO Nº 1736/24.6T8LRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 16-09-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO LOCAL CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 278.º, N.º 1, AL E), 542.º, 543,º, 576.º, N.º 1, 578.º, 580.º, N. 1 E 2 E 581.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 27.º, N.º 3 DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

 Sumário:

1. No longo diferendo entre o ex-casal, iniciado já em antigo inventário, quanto à propriedade da casa que foi morada de família, a decisão no processo 851/18 conferiu já o caso julgado, decorrente do decidido nos embargos de terceiro 315/10, concretamente que é a mulher a proprietária exclusiva da casa, adquirida por usucapião, bem construído e dado a ela pelos seus pais, em solteira.
2. A segurança e a certeza jurídicas decorrentes do trânsito em julgado da decisão obstam a que se volte a questionar o direito de propriedade e a obrigação de restituição com base numa realidade que já se verificava aquando da ação 315/10 e que aí deveria ter sido invocada completamente, para impedir a procedência da mesma.
3. O Autor, deliberada e conscientemente, instaura esta ação, deduzindo pretensão contra o caso julgado, fazendo do processo um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objetivo ilegal.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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